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CORONAVÍRUS: AUXÍLIO DE R$ 600 SERÁ SOLICITADO POR APLICATIVO; ENTENDA AS REGRAS

O governo anunciou que a partir de terça-feira trabalhadores autônomos que não estão no programa Bolsa Família nem no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) poderão se registrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600 usando um aplicativo gratuito por celular ou computador. Isso inclui microempreendedores individuais (MEI), pessoas que fazem contribuição individual ao INSS e trabalhadores informais sem qualquer cadastro.



O objetivo do benefício é proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.



Pessoas que já são beneficiárias do programa Bolsa Família ou já estão no CadÚnico e atendem as regras do auxílio emergencial serão automaticamente habilitadas pela Caixa Econômica Federal a receber os R$ 600 e não precisarão se cadastrar.



Quem baixar o aplicativo terá que digitar seu CPF e assim será informado se já está cadastrado ou se precisa se registrar.



As informações foram dadas nesta sexta-feira (03/04) pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e pelo presidenete da Caixa, Pedro Guimarãoes.



"Queremos dar tranquilidade ao taxista, ao vendedor de pipoca, de cachorro quente, à diarista, de que, a partir de terça-feira, terá as condições de fazer seu cadastramento", disse Lorenzoni, ao anunciar o aplicativo.



O pagamento do auxílio será feito em etapas e o cronograma será anunciado na segunda-feira (06/04). A previsão é que os primeiros a receber sejam os que estão no CadÚnico, possivelmente já na próxima semana.



Os beneficiários do Bolsa Família receberão a partir de 16 de abril, seguindo o calendário usual de pagamento do programa.



A data do pagamento dos demais ainda será anunciada.



A lei que cria o auxílio prevê o pagamento por ao menos três meses a trabalhadores de baixa renda sem emprego formal ou com contrato intermitente inativo.



Para que o benefício comece a ser distribuído, o governo também precisa ainda editar um decreto formalizando as regras para solicitação e liberação do auxílio. A previsão é que isso ocorra na segunda-feira (06/04).



O presidente Jair Bolsonaro vem sendo pressionado nas redes sociais a liberar com rapidez o benefício, aprovado na segunda passada (30/03) pelo Congresso, em postagens com as hashtags #PagaLogo e #QuemTemFomeTemPressa.



A proposta inicial do governo, anunciada em 18 de março, era conceder R$ 200 por trabalhador autônomo. No entanto, parlamentares passaram a defender um benefício maior, a partir de R$ 500, para que mais brasileiros pudessem interromper seus trabalhos e ficar em casa, respeitando a quarentena recomendada por epidemiologistas para conter a propagação do coronavírus. O Palácio do Planalto concordou, então, em elevar o auxílio para R$ 600.



A previsão atualizada do governo é que 54 milhões de pessoas devem receber o benefício. Bolsonaro editou na quinta-feira (02/04) uma Medida Provisória abrindo crédito extraordinário no Orçamento de R$ 98,2 bilhões, recursos que vão custear o benefício nos três primeiros meses.



Entenda a seguir as regras para acessar o auxílio emergencial.



Quais os requisitos para solicitar o auxílio?

Terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC).



Os deputados estabeleceram também limites de renda para solicitação do auxílio. Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).



Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.



Parlamentares querem aprovar uma nova lei que derrube esse último requisito, mas isso ainda está em análise no Congresso.



Que categorias de trabalhadores estão incluídas nesses critérios?

Auxílio emergencial valerá para quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e não receber benefício previdenciário ou assistencial, entre outros critérios

Auxílio emergencial valerá para quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e não receber benefício previdenciário ou assistencial, entre outros critérios

Cumpridos os requisitos acima, o texto aprovado no Congresso prevê que poderão solicitar o benefício inclusive trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI), trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS, e trabalhadores formais com contrato intermitente que não estejam sendo convocados pelas empresas.



Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada, intermitentes com contrato ativo e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.



Quem recebe Bolsa Família pode receber o auxílio emergencial?

O texto aprovado no Congresso prevê que o benefício do Bolsa Família seja automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, quando esse valor for mais vantajoso.



Dessa forma, todas as pessoas que recebem hoje menos de R$ 600 no Bolsa Família receberão o auxílio exergencial por três meses (ou seis meses caso seja prorrogado), sem precisar requisitar a troca.



Não será possível uma pessoa acumular os dois benefícios. Quando o auxílio emergencial terminar, a pessoa voltará a receber o Bolsa Família normalmente.



Será preciso estar no Cadastro Único?

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um banco de dados do governo em que brasileiros precisam estar registrados para receber benefícios como o Bolsa Família e o BPC e ter acesso a outros programas sociais do governo.



Esse sistema será usado para facilitar a liberação do benefício emergencial, mas o texto aprovado no Congresso não estabelece o cadastro como exigência para receber o auxílio.



Para ter o acesso facilitado ao auxílio emergencial, somente serão consideradas as pessoas que tenham entrado no CadÚnico até 20 de março. Quem entrou depois disso terá que se registrar pelo aplicativo.



Como a renda será verificada?

A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.



A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.



O governo ainda não esclareceu como será feita a verificação nos casos de autodeclaração por meio do aplicativo.



Segundo o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto de lei que foi adaptado pelos deputados para criação do auxílio emergencial, o governo federal tem ferramentas para cruzar dados e checar se a renda do solicitante se enquadra nos limites do programa.



O ministro Paulo Guedes e o presidente Jair Bolsonaro

O ministro Paulo Guedes e o presidente Jair Bolsonaro

Como o benefício será solicitado e pago?

O benefício será liberado automaticamente para beneficiários do programa Bolsa Família e para os registrados no CadÚnico que atendam as regras do programa.



Os demais solicitarão por meio de aplicativo, a ser baixado gratuitamente no celular ou computador a partir de terça-feira. A Caixa Ecônomica Federal também está preparando uma central de telefone para tirar dúvidas sobre a requisição.



Todos que forem receber o benefício terão uma conta de poupança digital na Caixa. O recurso poderá ser sacado nas agências da Caixa e em casas lotéricas ou ser transferido gratuitamente para uma conta em outro banco.



Limite de benefício por família?

O texto aprovado prevê que até duas pessoas por família poderão receber o benefício, limitando o auxílio a R$ 1.200 por núcleo familiar.



No entanto, mulheres que sustentam suas famílias sozinhas poderão acumular individualmente dois benefícios.



Senadores aprovaram posteriormente outro projeto de lei ampliando essa possibilidade para pais que sustentem sozinhos suas famílias, mas isso ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.



Duração do benefício?

A proposta aprovada na Câmara estabelece duração inicial de três meses, havendo possibilidade de o governo prorrogar por mais três meses durante o período de enfrentamento emergencial do coronavírus.



E o salário dos trabalhadores formais?

Com a paralisação de diversas atividades econômicas no país devido à quarentena imposta a boa parte da população, empresas terão forte redução de receitas e podem ter dificuldade para pagar salários.



O governo anunciou, então, na quarta-feira (01/04) um programa permitindo às empresas redução (por até três meses) ou suspensão (por até dois meses) dos salários dos trabalhadores durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.



As regras, previstas em medida provisória, já estão valendo, mas podem vir a ser alteradas no Congresso.



Segundo o Ministério da Economia, o governo pagará aos trabalhadores atendidos pelo programa uma compensação pelas perdas salariais. Esse benefício será dado apenas quando a redução for igual ou maior a 25% da remuneração.



Além disso, ele será proporcional ao seguro desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, o que significa que não necessariamente haverá compensação de toda perda salarial provocada pela redução ou suspensão da remuneração. O valor do seguro desemprego atualmente varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.



Além disso, a gestão Bolsonaro anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses.



Poderão acessar essa linha emergencial empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Os juros desses empréstimos serão de 3,75% ao ano, com carência de seis meses para início do pagamento, e prazo de 36 meses.




Publicado em: 03/04/2020 - 20:32:07
Redação: Mariana Schreiber
Fotos: Da BBC News Brasil em Brasília
Fonte: Da BBC News Brasil em Brasília
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