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CODHAB ESCLARECE VALIDADE DAS ESCRITURAS DE SANTA MARIA

Diante das informações inconsequentes que foram veiculadas recentemente por sites e rede sociais de Santa Maria desqualificando e colocando em cheque a validade da escritura emitida pela CODHAB, em parceria com a Administração Regional de Santa Maria, para os moradores da cidade, o SantaOnLine foi até a CODHAB e entrevistou o diretor de Regularização Fundiária, Oséias Ribeiro, que cedeu a entrevista esclareceu todo o mal-entendido.



Segue abaixo a entrevista na íntegra.



SantaOnLine pergunta: As escrituras emitidas para os moradores de Santa Maria Sul e alguns conjuntos da QC são falsas ou legítimas?

Oséias Ribeiro responde: A escrituras são legítimas. A maior prova disso é que foram emitidas por um cartório, o 4º Ofício, localizado na 504 Norte.



SantaOnLine pergunta: As escrituras são definitivas?

Oséias Ribeiro responde: Sim, são definitivas, considerando o aspecto legal. Porém nesse primeiro momento tem o caráter de Escritura Social. Contudo, após 5 anos a escritura poderá ser registrada de forma definitiva, passando assim, o cidadão a ter todos os poderes de comercialização sobre a residência.



SantaOnLine pergunta: Para emitir as escrituras, os moradores tiveram que entregar uma série de documentos. Qual a finalidade dessa documentação?

Oséias Ribeiro responde: A entrega de documentos é um procedimento de rotina, e serviu para constatar quem era o atual ocupante, há quanto tempo aquela pessoa ocupava o imóvel e  analisar se o ocupante se enquadrava ou não nos critérios de regularização.



SantaOnLine pergunta: As pessoas que receberam esta escritura terão que voltar a CODHAB para entregar documentos?

Oséias Ribeiro responde: Não, em momento algum. A entrega da Escritura de Legitimação de Posse é o documento que prova de forma integral e permanente que aquela pessoa é proprietária, por isso não será necessário entregar documento na CODHAB novamente em tempo algum.



SantaOnLine pergunta: Algumas pessoas alegaram que já possuíam um Termo de Posse, portanto não precisavam ter pago por essa escritura, essa informação procede?

Oséias Ribeiro responde: Absolutamente. Todos os termos de posse que o Distrito Federal emitiu até 2010 foram invalidados através de um decreto governamental. Além do que este documento não dá segurança jurídica alguma ao morador, diferentemente da atual escritura, que legitima oficialmente o morador como proprietário do lote.



SantaOnLine pergunta: No preambulo da escritura é informado que os moradores estão recebendo uma Escritura de Legitimação de Posse Mansa e Pacífica. O que significa esse termo?

Oséias Ribeiro responde: Significa disse que o terreno não é alvo de litígio ou qualquer outra disputa, ou seja, quer dizer que houve uma ocupação mansa e pacífica.



SantaOnLine pergunta: Qual a justificada para o pagamento da taxa de R$ 113,00?

Oséias Ribeiro responde: Visto que a escritura foi emitida pelo 4º Ofício de Notas do DF, e todo serviço prestado pelo cartório tem custos, essa taxa serviu para custear os trâmites executados pelo cartório. Por parte do GDF não houve qualquer cobrança.



SantaOnLine pergunta: Alguma dessas escrituras poderiam ser emitidas gratuitamente como Certidão Positiva do Imóvel?

Oséias Ribeiro responde: Não. A Certidão Positiva é um documento que apenas declara quem é o ocupante do imóvel naquele momento, mas não tem base jurídica para transferência em tempo algum, bem como não dá poderes de proprietário ao morador do terreno.



SantaOnLine pergunta: Esta situação está acontecendo somente com as escrituras de Santa Maria que fazem parte do Quinhão 23?

Oséias Ribeiro responde: Exatamente. É bom deixar bem claro que esta situação está restrita apenas alguns lotes de Santa Maria Sul, devido os lotes estarem espólio do Quinhão 23. Em Santa Maria Norte, por exemplo, não há restrição alguma na emissão das escrituras.



SantaOnLine pergunta: Afinal, quais poderes está escritura dá ao morador de fato?

Oséias Ribeiro responde: Ela dá todos os direitos que uma escritura pública permite, contudo, visto que estes lotes foram doados pelo GDF, neste primeiro momento a escritura tem caráter social, portanto os imóveis não podem ser vendidos ou negociados pelo prazo de 5 anos.

O que está escritura não permite é a negociação do imóvel pelos próximos 5 anos. Devemos lembrar que esta região é uma Área de Relevante Interesse Social, e que os lotes foram doados em caráter social, e não para especulação imobiliária. Após o prazo de 5 anos a pessoa poderá fazer o registro do imóvel e negocia-lo conforme a sua vontade.



SantaOnLine pergunta: É obrigatório aguardar estes 5 anos?

Oséias Ribeiro responde: Por lei sim. No entanto, a equipe da CODHAB está tentando junto ao cartório, antecipar esta emancipação do imóvel, permitido que ele seja registrado e negociado antes dos 5 anos. A principal justificativa para este esforço é que os imóveis já foram entregues a mais de 25 anos, portanto, de fato (mas não de direito), já foi cumprido o prazo que a escritura social requer.



Para finalizar a entrevista, Oséias enviou um recado para os moradores de Santa Maria informando que eles podem ficar tranquilos e confiantes na escritura que receberam. “Mediante um grande esforço do Governo de Brasília, pudemos entregar um documento válido para os moradores de Santa Maria Sul”, disse Oséias. “O seu imóvel está definitivamente regularizado do ponto de vista jurídico e legal”, finalizou.



Para ver o vídeo da entrevista, clique no link abaixo: http://www.santaonline.com.br/website/siteplus/video/video_sol.asp?id=ejfafiaaeabcgcdic&idVideo=620




Publicado em: 21/12/2017 - 18:11:27
Redação: Fabricio Marinho Rodrigues de Oliveira
Fotos: Fabricio Marinho Rodrigues de Oliveira
Fonte: www.santaonline.com.br
Visualizações: 8354


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