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Mais uma vez a Administração Regional de Santa Maria teve sua lisura posta à prova, mas através da decisão do Juiz Jansen Fialho de Almeida, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ficou provada a transparência e compromisso dos atos desta Administração.
A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Músicos do Distrito Federal, que argumentou que o Chamamento Público feito pelo pela Administração Regional de Santa Maria tinha critérios que feriam o princípio da isonomia, dando vantagem aos artistas da cidade.
Na decisão o juiz indefere o pedido feito contra a Administração dizendo “... o certame em questão deve ser mantido e prestigiado... forte na fundamentação acima exposta, INDEFIRO o pedido liminar, por ausência dos requisitos legais”, diz um trecho da decisão judicial.
Consta ainda no processo a forma imparcial como os examinadores trataram os projetos apresentados: “... Inexiste violação aparente ao princípio da isonomia quando diferentes examinadores usam justificativa similar, mas com atribuição de pontuação diferenciada para indicar o melhor projeto, dentro da discricionariedade que lhes é atribuída...”.
Com essa decisão fica reforçada e enaltecida a ação da Administração Regional que criou um Chamamento Público visando atender a todos os artistas do DF, e, por se tratar de uma Festa que tradicionalmente representa a cultura da cidade, pontuar de forma diferenciada os artistas que moram e atuam frequentemente em Santa Maria.
Segue o quadro de critérios utilizado no Chamamento Público da Festa de Aniversário de Santa Maria 2018, motivo da ação