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O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa nesta quinta-feira (7/2) projeto de lei que prevê participação popular na escolha dos administradores regionais. Segundo a proposta, o titular do cargo será nomeado pelo chefe do Executivo local entre os integrantes de lista sêxtupla escolhida pelos moradores da região.
A proposta diz que os interessados em participar do processo deverão atender a seis requisitos: domicílio eleitoral e residência na região há dois anos; pleno gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; idade mínima de 21 anos; idoneidade moral e reputação ilibada; e requerimento de postulação ao cargo com subscrição de próprio punho do interessado, com a documentação comprobatória dos requisitos e títulos anexos.
Não poderá assumir a função na chefia de Administração Regional quem possuir condenação criminal ou por improbidade administrativa confirmada por órgão colegiado. Também é vedada a nomeação de quem participe direta ou indiretamente da gestão ou quadro societário de empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços no âmbito da administração ou no quadro diretivo de entidades sem fins econômicos que tenham convênio com o GDF.
Para se habilitar ao cargo, o candidato deve ter concluído cursos em áreas que envolvam direito, gestão, planejamento, administração, recursos humanos, orçamento e finanças. Deve ter, ainda, experiência de no mínimo dois anos em função de direção ou gerência exercidos em órgãos públicos ou privados.
O administrador nomeado participará de curso de formação que será oferecido pelo governo. Poderão votar todos os cidadãos que possuam domicílio eleitoral na região administrativa há no mínimo dois anos.
O processo de escolha contará com as seguintes fases, caso o projeto seja aprovado:
1. Cadastramento e seleção das entidades associativas que representam a sociedade organizada em cada região administrativa;
2. Requerimento de escolha abonado pelas entidades associativas cadastradas na respectiva região;
3. Apresentação dos títulos na forma estabelecida nesta lei;
4. Votação direta para escolha de seis nomes, que irão compor a lista sêxtupla a ser encaminhada ao GDF;
5. Escolha e nomeação pelo governador;
6. Posse no cargo.